
Nova Lei de Licitações prevê criação de comitê para resolução de conflitos
A nova Lei de Licitações prevê nos artigos 151 a 154 a utilização da conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas (dispute board) e arbitragem
A nova Lei de Licitações prevê nos artigos 151 a 154 a utilização da conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas (dispute board) e arbitragem
Afora contratações específicas (alienação de bens móveis e imóveis e seleção de trabalho de natureza técnica, científica ou artística), no tocante à contratação de obras