Ir para o conteúdo
EF_ONLL-logo-sigla-v2.1-negativo-horizontal
  • Doutrina
    • Artigos de fôlego
    • Opinião do especialista
    • Coluna do coordenador
  • Jurisprudência
    • Coletânea e análise dos julgados do Tribunal de Contas da União
    • Coletânea e análise dos julgados dos Tribunais de Contas de Estados e Municípios
    • Coletânea e análise dos julgados do Poder Judiciário
  • Regulamentação
    • Federal
    • Estadual
    • Municipal
  • NLL na prática
    • Aplicação da NLL por órgãos federais
    • Aplicação da NLL por órgãos estaduais
    • Aplicação da NLL por órgãos municipais
  • Entendimentos
    • Pareceres de órgãos de assessoramento e consultoria jurídica dos Poderes da União
    • Pareceres e manifestações jurídicas de assessorias e consultorias estaduais
    • Pareceres e manifestações jurídicas de assessorias e consultorias municipais
  • Materiais ricos
    • A origem da NLL
    • Notícias
    • Artigos
    • Webinars
    • E-books
  • Sobre o ONLL
    • Coordenador
    • Autores
    • Contato
    • Inscreva-se em nossa newsletter
  • Doutrina
    • Artigos de fôlego
    • Opinião do especialista
    • Coluna do coordenador
  • Jurisprudência
    • Coletânea e análise dos julgados do Tribunal de Contas da União
    • Coletânea e análise dos julgados dos Tribunais de Contas de Estados e Municípios
    • Coletânea e análise dos julgados do Poder Judiciário
  • Regulamentação
    • Federal
    • Estadual
    • Municipal
  • NLL na prática
    • Aplicação da NLL por órgãos federais
    • Aplicação da NLL por órgãos estaduais
    • Aplicação da NLL por órgãos municipais
  • Entendimentos
    • Pareceres de órgãos de assessoramento e consultoria jurídica dos Poderes da União
    • Pareceres e manifestações jurídicas de assessorias e consultorias estaduais
    • Pareceres e manifestações jurídicas de assessorias e consultorias municipais
  • Materiais ricos
    • A origem da NLL
    • Notícias
    • Artigos
    • Webinars
    • E-books
  • Sobre o ONLL
    • Coordenador
    • Autores
    • Contato
    • Inscreva-se em nossa newsletter
Facebook X-twitter

Início » 20 novidades previstas na nova Lei de Licitações

20 novidades previstas na nova Lei de Licitações

curso-tcu-licitacao
  • Notícias
  • setembro 12, 2019
  • Sem Comentários

A proposta da nova lei das licitações (PL 1292/95) está em fase final de votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Com o texto-base já aprovado, os parlamentares precisam agora votar os destaques apresentados ao parecer do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). O texto cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

Entre as principais alterações previstas estão a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação –, a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada, e o diálogo competitivo, uma nova modalidade de licitação. O texto também estabelece o fim dos projetos básico e executivo, inserindo a figura do projeto completo.

Veja abaixo as principais mudanças:

1- Projeto Completo

O projeto para obra deve ter elementos suficientes para a definição de preços, entre outros. Não se poderá mais começar a obra sem o projeto executivo (superior ao completo).

2 – Matriz de Risco

Um documento terá que ser anexado ao contrato para definir de forma clara se o contratado ou o poder público serão os responsáveis por determinados riscos, como desapropriação, por exemplo.

3 – Contratação Integrada

Uma mesma empresa poderá realizar o projeto e a obra, mas apenas para obras maiores que R$ 100 milhões.

4 – Diálogo Competitivo

Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.

5 – Contrato de Eficiência

Os contratos poderão conter item em que a administração paga um prêmio pela eficiência do contratado; se ele terminar uma obra antes do prazo, por exemplo, pode receber um bônus.

6 – PMI (Procedimento de manifestação de interesse)

O governo poderá permitir que empresas façam projetos para obras ou concorrências e que os vencedores da disputa paguem pelo projeto após a disputa. A própria empresa poderá participar da disputa.

7 – Orçamento

Os órgãos públicos poderão fazer seus orçamentos pelo preço global da obra, sem necessariamente ter que especificar valores item a item.

8 – Critérios de Seleção

O poder público não poderá fazer exigências exageradas de atestados, experiência ou comprovações de saúde financeira das empresas para entrar na disputa.

9 – Exequibilidade

Os órgãos públicos não poderão aceitar propostas menores que 80% do seu orçamento e aquelas que tiverem valor entre 80% e 85% terão que fazer um seguro adicional para garantir sua execução.

10 – Seguro Garantia

As obras de grande vulto terão que contratar um seguro equivalente a 30% do valor do contrato (as de menor, 5% a 20%). Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá que pagar o seguro ou concluir a obra.

11 – Hipóteses de Dispensa

Obras e serviços de engenharia de R$ 60 mil e compras de até R$ 15 mil não precisam mais fazer disputa, além de algumas outras hipóteses como emergência, guerra e algumas compras das Forças Armadas.

12 – Contrato de Serviço

Os contratos de serviço poderão ser feitos por 2 anos e renovados por cinco vezes, resultando em 10 anos.

13 – Terceirização

Não será permitida a contratação de parentes de servidores públicos como trabalhadores terceirizados em seus próprios órgãos.

14 – Shows

Os shows de artistas consagrados poderão ser contratados sem concorrência, mas os valores pagos pelo cachê devem ser especificados, assim como o custo por transporte, da banda, entre outros.

15 – Pré-Qualificação

Os compradores públicos poderão fazer pré-qualificação de fornecedores, que deverá se manter aberta permanentemente, para permitir que só os qualificados disputem.

16 – Planejamento de Compras

Os órgãos públicos devem fazer um planejamento de longo prazo de suas compras e ele deve ser divulgado publicamente.

17 – Crime

O crime de fraude a licitação ou nos contratos terá pena de reclusão de 4 a 8 anos.
Como era: O crime de fraude nas concorrências ou contratos com as obras públicas eram punidos com detenção de 2 a 4 anos, podendo ser enquadrado nas hipóteses de menor potencial ofensivo.

18 – Inabilitação

As empresas que fraudarem a concorrência poderão sofrer 3 punições: multa, impedimento de licitar por até 3 anos e declaração de inidoneidade de 3 anos até 6 anos. A empresa poderá ter a punição retirada se reparar o dano.

19 – Arbitragem

As divergências entre o contratado e a administração pública poderão ser resolvidas por arbitragem.

20- Portal Nacional de Contratações Públicas

Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas para assegurar transparência nas contratações em toda a Administração, de todos os entes da Federação.

Mais recentes

Possibilidades de regulamentação administrativa da Lei n.º 14.133/2021 por parte de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, MP´s, TC´s e Conselhos Profissionais

Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: licitação ou contratação direta?

Projeto de Lei propõe que empresas tenham pelo menos dois anos de existência para participar de licitações

Conheça o LICON 2.0: TCE-AC lança novo sistema de licitações e contratos

CGU instaura Processo Administrativo para investigar empresas por supostas violações às Leis Anticorrupção e de Licitações

Entre as disfunções burocráticas e o movimento colonizador: uma crítica ao modelo maximalista fixado pelo legislador federal da Lei n.º 14.133/21

Decreto atualiza valores da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Comentários sobre o Enunciado de Orientação Normativa da AGU 87

Inscreva-se em nossa newsletter

 

Compartilhe:

5 1 voto
Article Rating
Inscreva-se nos comentários
Notificar-me
0 Comentários
Mais novo
Mais antigo Mais votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários

Relacionados

A adesão de ata de registro de preços municipais na nova Lei de Licitações: por uma necessária interpretação conforme à Constituição do §3º do art. 86 da Lei nº 14.133/2021

A Lei nº 14.133/2021, nos §§2º a 8º do art. 86, incorpora em ato normativo primário a possibilidade de adesão tardia à ARP, assim como historicamente previsto no art. 8º

Leia mais »

A fase de lances na nova Lei de Licitações sob a perspectiva da ‘teoria dos leilões’: contributos para a futura regulamentação dos modos de disputa

1. Estrutura normativa acerca dos modos de disputa na Lei nº 14.133/2021 No dia 1º de abril de 2021, foi, enfim, publicada a famigerada “Nova Lei de Licitações” (NLL), com

Leia mais »

O novo Sistema de Registro de Preços: 11 principais pontos para sua utilização

1. O Sistema de Registro de Preços é modalidade? Resposta: Não. Conforme disposto no art. 78 da Lei nº 14.133/2021 ele é considerado um procedimento auxiliar das licitações isso quer

Leia mais »

Lei 14.133/2021: firmando os passos à caminho da melhoria do processo.

Introdução A Lei nº 14.133/2021 trouxe muitas novidades, pode se dizer que há com esse estatuto um novo modelo de gestão nas aquisições públicas. Este novo modelo transcende diversas áreas

Leia mais »

A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços jurídicos à luz da nova Lei de Licitações

e Maria Fernanda Pires No dia 1º de abril foi publicada a Lei nº 14.133/2021, novo marco regulatório das contratações públicas e várias dúvidas têm sido levantadas com relação a

Leia mais »

Temáticas

  • Doutrina
    • Artigos de fôlego
    • Opinião do especialista
    • Coluna do coordenador
  • Jurisprudência
    • Coletânea e análise dos julgados do Tribunal de Contas da União
    • Coletânea e análise dos julgados dos Tribunais de Contas de Estados e Municípios
    • Coletânea e análise dos julgados do Poder Judiciário
  • Regulamentação
    • Federal
    • Estadual
    • Municipal
  • NLL na prática
    • Aplicação da NLL por órgãos federais
    • Aplicação da NLL por órgãos estaduais
    • Aplicação da NLL por órgãos municipais
  • Entendimentos
    • Pareceres de órgãos de assessoramento e consultoria jurídica dos Poderes da União
    • Pareceres e manifestações jurídicas de assessorias e consultorias estaduais
    • Pareceres e manifestações jurídicas de assessorias e consultorias municipais

O Observatório

  • Sobre o ONLL
  • Contato TagDiv
  • Materiais ricos
    • Notícias
    • E-books
    • Webinars
  • Sobre o ONLL
    • Coordenador
    • Contato
    • Inscreva-se em nossa newsletter
  • Autores
EF_ONLL-logo-sigla-v2.1-negativo-horizontal
4 - LOGO_Branco_assinatura
wpDiscuz
0
0
Gostaríamos de saber o que pensa, por favor comente.x
()
x
| Responder