
Decreto regulamenta artigo 26 da Lei nº 14.133/21 e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável
O Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, regulamenta o artigo 26 da Lei nº 14.133/21 para dispor sobre a aplicação da margem