O Decreto nº 10.922/2021 instrumentaliza a previsão do art. 182 da Lei nº 14.133/2021 que dispõe sobre o dever do Poder Executivo Federal de atualizar, a cada dia 1º de janeiro, pelo IPCA, os valores que são fixados na NLL. Pelo decreto, considerando o IPCA, os valores nominais informados na Lei nº 14.133/2021 foram atualizados em cerca de 8,4%.
Dos valores atualizados informados no anexo do decreto, destacam-se os montantes previstos para contratação direta de obras e serviços de engenharia (de R$ 100.000,00 para R$ 108.040,82) e para compras e demais serviços (de R$ 50.000,00 para R$ 54.020,41) e, ainda, o limite de aceitação excepcional do chamado contrato verbal da Administração (de R$ 10.000,00 para R$ 10.804,08).
Segundo o Assessor Técnico da Diretoria-Geral do Senado Federal, o colunista do ONLL, Victor Amorim, a previsão do art. 182 é fundamental para garantir que os valores nominais informados na Lei nº 14.133/2021, ao tempo de sua publicação em 1º/04/2021, mantenham substancial correspondência ao longo do tempo, tendo em vista a variação do valor real da moeda em decorrência da inflação acumulada em cada ano.