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Regulamentação Federal Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras é regulamentado pelo ME

Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras é regulamentado pelo ME

FederalNotíciasRegulamentação
Última atualização: 20 de março de 2022
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Portaria publicada nesta quinta-feira (03/02), no Diário Oficial da União, instituiu o Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras. A Seges nº 938/2022, do Ministério da Economia (ME), atende às exigências da nova Lei de Licitações.

De acordo com o ME, com o Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras será possível reduzir o tempo e os esforços dos servidores que atuam na área de licitações. Além disso, a qualidade e a inovação nas contratações será potencializada e o resultado do processo licitatório mais vantajoso para a Administração Pública será assegurado.

A ideia é ampliar a uniformização da fase preparatória em uma licitação. “Na Lei n° 8.666/1993 e na nova Lei de Licitações e Contratos – Lei n° 14.133/2021, padronizar é mais que um dever, é um dos princípios das compras públicas”, diz o professor Jacoby Fernandes em seu informativo diário enviado em parceria com a FÓRUM. O catálogo proporcionará ainda uma solução digital que dispõe de documentos-padrão e de funcionalidades para facilitar e agilizar os trabalhos dos gestores e servidores públicos.

A nova ferramenta faz parte do processo de modernização do Sistema de Compras do Governo Federal, o Compras.gov.br. Segundo o ME, a solução incentivará a qualidade nas contratações públicas, já que promoverá uma melhor caracterização do objeto a ser adquirido.

A divulgação da portaria faz parte do processo de regulamentação da nova Lei de Licitações. Já foram identificados pelo ME mais de 60 pontos nos quais os normativos atuais precisam ser atualizados ou revisados

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