As prefeituras de Campina Grande, na Paraíba, e Crato, no Ceará, deram um importante passo para a implementação da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/21 nos municípios.
Através da Portaria nº 208/2022, o Secretário de Administração de Campina Grande-PB, instituiu a Comissão de Acompanhamento e Implantação da NLLC com a finalidade de fornecer elementos ao Poder Executivo Municipal e, dessa forma, viabilizar a transição de legislação com as regulamentações necessárias.
No documento, o responsável pela pasta definiu 6 servidores para serem também membros da comissão. Entre eles, Najila Bezerra, coordenadora do jurídico da Comissão Permanente de Licitação da cidade de Campina Grande. Segundo ela, as reuniões acontecem às quartas-feiras, quando são discutidos 12 artigos por vez. “Nós estamos elaborando o nosso decreto, então debatemos os temas específicos e que necessitam de regulamentação. Nossa previsão é de publicação do decreto em setembro e assim, iniciar a efetiva implantação”, conta.
>>Veja aqui a Portaria do município de Campina Grande na íntegra
Já em Crato-CE, a comissão foi chamada de Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, para implantação da Nova Lei de Licitações. A Portaria nº 0205001/2022 foi assinada pelo prefeito da cidade, José Ailton Brasil, que determinou as seguintes atividades:
I – planejamento da transição de regimes de compras públicas;
II – atualização dos atos regulamentares de procedimentos referentes às compras públicas;
III – adequação das rotinas, documentos e sistemas de suporte à gestão de compras;
IV – padronização e inovação de procedimentos, instrumentos e conteúdos referentes às compras públicas;
V – capacitação dos servidores para aplicação das regras da Nova Lei de Licitações.
Além disso, o grupo também é responsável por elaborar um plano de trabalho no prazo de trinta dias (contados da data de publicação da Portaria), que servirá como instrumento de direcionamento para suas atividades; desenvolver estudos e discussões acerca da Lei nº 14.133/2021, com o objetivo de elaborar materiais orientativos; subsidiar as autoridades competentes com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e a edição de atos normativos necessários à implantação da Lei; e acompanhar a implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas.
Marina Xenofonte, Procuradora Geral Adjunta e coordenadora do grupo, explicou a responsabilidade de conduzir um trabalho tão significativo para a Administração Pública.
“Nossa previsão é finalizar o regulamento em julho e, em agosto, começar as capacitações setoriais, buscando assim, atender a esse grande avanço no âmbito das contratações públicas”.
>>Veja aqui a portaria do município de Crato na íntegra
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Já falamos aqui no Observatório da Nova Lei de Licitações, sobre a importância das Comissões nesse período de transição entre as Leis nº 8.666/93 e nº 14.133/21.
O coordenador do ONLL, Victor Amorim, ressaltou que “a iniciativa dos municípios merece ser elogiada e constitui um importante paradigma de planejamento e governança quanto ao regime transitório para a adequada e segura aplicação da Lei”.
Pontuou, ainda, que é fundamental “órgãos e entidades vinculados ao regime contratual da Administração Pública direta, autárquica e fundacional compreenderem a complexidade que envolve o regime transitório instituído pelo art. 191 da NLLC, ainda mais no âmbito das administrações municipais, dado o perfil ‘federal’ adotado pela Lei nº 14.133/21 em sua detalhada regulamentação acerca dos processos de contratação”.
Para melhor compreensão do assunto, sugerimos a leitura do artigo “Competência normativa sobre contratações públicas: o que é norma geral e norma específica na Lei nº 14.133/21”, de autoria do Coordenador do ONLL, Victor Amorim.