Depois de um ano movimentado envolvendo as normativas que regem as compras públicas no país, 2024 já começou com a revogação da Lei nº 8.666/93 e a vigência – obrigatória e exclusiva –, da Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Por isso, aplicar a norma com segurança, é tarefa cada vez mais urgente e necessária por parte dos servidores públicos e agentes de contratação de todo o país. Para auxiliar em seus estudos e práticas, acompanhe esta nova lista com relevantes obras, que retratam a Lei nº 14.133/21 de forma abrangente.
ONLL indica:
1 – TRATADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – LEI Nº 14.133/2021, de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Murilo Jacoby Fernandes e Ana Luiza Jacoby Fernandes
A mais recente obra dos autores Jacoby Fernandes, especialistas na área de licitações, atende aos anseios dos agentes públicos que enfrentam o cotidiano das aquisições públicas e contratos. Considerado um livro de consulta, une o manancial teórico com situações práticas do dia a dia, além de tópicos de rápido manuseio a partir de índice remissivo e distribuição temática.
Este Tomo I contém o entendimento dos autores acerca dos primeiros 52 artigos da Lei nº 14.133/2021. O Tratado é uma ferramenta útil, fundamental para enfrentar problemas e trazer as melhores soluções para a Administração Pública e seus parceiros privados. Ao longo da obra são tratados temas como o processo licitatório, os objetivos da licitação, regras gerais, a natureza jurídica dos atos previstos na lei, as vedações à participação no processo de licitação e a execução dos contratos, além de definir as fases do processo.
O segundo capítulo trata da lei da fase preparatória, estabelecendo em seções autônomas sobre a Instrução do Processo Licitatório, as Modalidades de Licitação e os Critérios de Julgamento. Em subseções, a fase do planejamento foi segregada em Disposições Setoriais: Das Compras, Das Obras e Serviços de Engenharia, Dos Serviços em Geral e Da Locação de Imóveis. Dessa forma, a Lei e os comentários oportunizam uma nova concepção do planejamento.
Assista ao vídeo do autor Jacoby Fernandes:
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2 – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, de Ana Luiza Jacoby Fernandes
Lançado neste ano, o livro é um guia para os que atuam no Tribunal de Contas da União e pretendem compreender – à luz da Constituição e do ordenamento jurídico vigente – como deve operar o controle deste órgão em matéria de licitações e contratos públicos regidos pela Lei nº 14.133/2021.
Em um primeiro momento, a autora descreve a evolução da atividade de controle e demonstra que, paradoxalmente, a fiscalização mais rigorosa gerou um efeito contraditório para a Administração. Ao invés de resultar em contratações mais eficientes, teve como consequência o fato de que muitos gestores passaram a focar sua atuação no atendimento de exigências dos Tribunais de Contas, com medo de punições.
A autora também analisa a elaboração das Leis nº 13.655/2018 e nº 14.133/2021, que se inserem em um conjunto de reformas legislativas, promovidas pelo Congresso Nacional nas 55ª e 56ª legislaturas, cujo objetivo central foi aprimorar as atividades administrativas e de controle.
Finalmente, em um terceiro momento, a autora avalia os parâmetros para a atuação do Tribunal de Contas da União na fiscalização das contratações públicas, propondo uma reflexão a respeito da distinção entre controle prévio e controle preventivo exercido pelo TCU no âmbito federal.
O Congresso Nacional atribuiu aos Tribunais de Contas certo papel pedagógico, com objetivo de modificar o viés punitivo, focando-se numa atuação propositiva dos órgãos de controle para a melhoria da gestão pública, a efetivação das políticas públicas e a prevenção de ilegalidades.
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3 – A LICITAÇÃO INTERNACIONAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, de Sidney Bittencourt
A obra oferece um panorama completo da área do Direito em que se situam as licitações entre diversos países, algo que demandou do autor visão completamente abrangente de todas as variáveis, novas regras, contrapartidas e fiscalizações disponíveis.
O estudo do autor Sidney Bittencourt preenche uma enorme lacuna na literatura jurídica brasileira, exatamente no momento em que o país se prepara para um novo cenário em uma economia globalizada. Nesse momento, de formação de blocos econômicos regionais e de acordos internacionais de não discriminação, as empresas locais sofrerão o impacto da entrada de novos
competidores em espaços tradicionalmente por elas ocupados, em troca da reciprocidade de acesso a mercados alienígenas.
Desse fenômeno não escapam as contratações governamentais, responsáveis por grande parte do produto interno bruto dos países. O mercado do Poder Público contratante, até então fechado, deverá, no Brasil, encontrar uma nova realidade em que as restrições à participação de estrangeiros nas licitações públicas deverão ser revistas à luz do princípio da reciprocidade.
Isso ensejará mudanças não só na Lei de Licitações, mas, especialmente, nos tratados internacionais – que constituem a sede adequada para o tratamento da matéria, já que a abertura só deve ocorrer para beneficiar empresas de países que admitirem o ingresso de empresas brasileiras em seus mercados.
Com simplicidade e clareza, o autor percorre todos os principais pontos e enfrenta polêmicas, que, certamente, trarão ao leitor a tranquilidade necessária para lidar com as licitações internacionais.
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4 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMENTADA, de Francisco Sérgio Maia Alves
O livro oferece uma abordagem detalhada da Lei nº 14.133/21, além da análise de precedentes da jurisprudência do TCU, estando na vanguarda da interpretação vigente da lei, servindo de fonte de consulta a todos aqueles que atuem no segmento e se interessem pelo estudo acadêmico do tema.
Segundo o que escreveu o ministro do TCU Benjamin Zymler no prefácio da obra, “a contribuição dada à construção e consolidação das novas regras licitatórias pelo autor Francisco Sérgio Maia Alves reside, entre outros motivos, na sua atuação como Auditor Federal de Controle Externo no órgão, boa parte deles prestando relevantes serviços no exame de processos de controle externo versando sobre contratações públicas”. Afirma, ainda, “que a construção dos entendimentos do TCU é, em grande medida, fruto da atuação diuturna de servidores como Francisco Sérgio”.
Trata-se indiscutivelmente de um trabalho ímpar, que efetivamente aborda cada um dos 194 artigos da Lei nº 14.133/2021, contextualizando-os à luz da legislação revogada e da jurisprudência que foi construída sob a égide das leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011, mas sem descuidar de prognosticar as novas interpretações que deverão exsurgir com o pleno uso da novel lei.
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5 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES SOB A ÓTICA DA ADVOCACIA PÚBLICA, coordenada por Juliana Pereira Diniz Prudente, Fábio Andrade Medeiros e Ivanildo Silva da Costa
A obra conta com artigos escritos por Procuradores do Estado com temáticas diversas, contribuindo para a construção doutrinária acerca do novo estatuto de compras públicas por meio da visão da Advocacia Pública sobre o assunto.
Entre os temas tratados, destacam-se:
O controle externo exercido pela corte de contas e o temor do gestor em decidir: as limitações constantes na nova Lei de Licitações e Contratos para uma administração pública inovadora e não paralisante;
Contratação direta e a devida instrução processual de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
A nova Lei de Licitações e Contratações Públicas e o exame da sua aplicação às parcerias contratuais do Estado com as startups;
Reajuste, repactuação e restabelecimento na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
O valor previamente estimado da contratação e sua função na fase de julgamento da proposta à luz da Lei Federal nº 14.133/2021;
Estimativa do valor das contratações na Lei nº 14.133: compras e serviços em geral;
O método sistêmico adotado pelo estado do Paraná para a construção do regulamento da Lei nº 14.133/2021;
Breves notas sobre a previsão dos métodos consensuais de resolução de conflitos na Lei nº 14.133/2021 (Arts. 151 A 154);
A promoção da desapropriação pelo contratado privado na nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021.
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