
Cooperativas em contratações públicas: é proibido proibir!
Das cooperativas de Trabalho As cooperativas são caracterizadas pela associação autônoma e voluntária de pessoas para atender às suas necessidades e aspirações comuns, econômicas, sociais
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Coautoria Juliana PicininAdvogada. Sócia da Carvalho Pereira Fortini Advogados. Mestre em Direito pela UFMG. Especialista em Psicologia Positiva e Desenvolvimento Humano. Ex- Assessora Chefe da
Ao tratar das modalidades licitatórias, o art. 28 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) dispôs, em seu §1º, que, além
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